O Projeto Público de Irrigação Pontal está localizado no Município de Petrolina, na região semiárida do Estado de Pernambuco, no nordeste do Brasil (Vale do rio São Francisco). A região de Petrolina atualmente exporta mais de US$ 100 milhões em frutas/ano, produzidas graças à irrigação. A região possui uma infraestrutura logística já estabelecida para exportação, incluindo portos fluviais e estradas em boas condições, bem como um aeroporto internacional, localizado a aproximadamente 40 km do Projeto Pontal, que já administra aviões de carga que exportam frutas para outros continentes.
O Projeto possui uma área total irrigável de 7.717 hectares e o governo já construiu uma parcela significativa de sua infraestrutura comum de irrigação.
O Pontal é uma oportunidade atrativa para investidores de agronegócio obterem, por meio de uma concessão de longo prazo, o direito de ocupar e desenvolver uma área produtiva com vantajosas condições para a agricultura irrigada, tanto em termos de clima e disponibilidade de água, quanto em termos de já contar com cadeia logística estruturada e consolidada para exportação a mercados internacionais.
Descrição da Oportunidade de Investimento
O Governo Brasileiro decidiu transferir as áreas do Projeto Pontal para o setor privado por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP) para fins do desenvolvimento da região com agricultura irrigada intensiva.
Nessa PPP, as atribuições do setor privado serão finalizar a construção para operar e manter a infraestrutura comum, bem como realizar a gestão da ocupação da terra pelos usuários agrícolas do projeto (empresas agrícolas e agricultores), que terão total liberdade na escolha das culturas.
A terra será transferida ao vencedor da licitação sem nenhum custo e o concessionário terá duas principais responsabilidades: garantir que a terra esteja plenamente ocupada em até 6 anos a contar da assinatura do contrato e que no mínimo 25% das terras irrigáveis serão alocadas para pequenos agricultores. que deverão ser integrados à cadeia produtiva da(s) empresa(s) agrícola(s) que venha(m) a ocupar o restante do projeto.
O parceiro privado será remunerado pela venda de água (tarifas a serem pagas pelos usuários) e pelo pagamento da contraprestação pelo governo. O preço inicial máximo dessa tarifa e o regime de reajustamento está definido no Edital de Licitação. O valor da contraprestação a ser pago pelo governo será definido no leilão da concessão.
Fonte: CODEVASF
O Projeto possui uma área total irrigável de 7.717 hectares e o governo já construiu uma parcela significativa de sua infraestrutura comum de irrigação.
O Pontal é uma oportunidade atrativa para investidores de agronegócio obterem, por meio de uma concessão de longo prazo, o direito de ocupar e desenvolver uma área produtiva com vantajosas condições para a agricultura irrigada, tanto em termos de clima e disponibilidade de água, quanto em termos de já contar com cadeia logística estruturada e consolidada para exportação a mercados internacionais.
Descrição da Oportunidade de Investimento
O Governo Brasileiro decidiu transferir as áreas do Projeto Pontal para o setor privado por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP) para fins do desenvolvimento da região com agricultura irrigada intensiva.
Nessa PPP, as atribuições do setor privado serão finalizar a construção para operar e manter a infraestrutura comum, bem como realizar a gestão da ocupação da terra pelos usuários agrícolas do projeto (empresas agrícolas e agricultores), que terão total liberdade na escolha das culturas.
A terra será transferida ao vencedor da licitação sem nenhum custo e o concessionário terá duas principais responsabilidades: garantir que a terra esteja plenamente ocupada em até 6 anos a contar da assinatura do contrato e que no mínimo 25% das terras irrigáveis serão alocadas para pequenos agricultores. que deverão ser integrados à cadeia produtiva da(s) empresa(s) agrícola(s) que venha(m) a ocupar o restante do projeto.
O parceiro privado será remunerado pela venda de água (tarifas a serem pagas pelos usuários) e pelo pagamento da contraprestação pelo governo. O preço inicial máximo dessa tarifa e o regime de reajustamento está definido no Edital de Licitação. O valor da contraprestação a ser pago pelo governo será definido no leilão da concessão.
Fonte: CODEVASF
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