Objetivos
- Apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada sustentável,
econômica e ambientalmente, deforma a minimizar o risco na produção e aumentar a oferta de produtos agropecuários;
- Ampliar a capacidade de armazenamento da produção agropecuária pelos produtores rurais;
- Proteger a fruticultura em regiões de clima temperado contra a incidência de granizo;
- Apoiar a construção e ampliação das instalações destinadas à guarda de máquinas e implementos
agrícolas e à estocagem de insumos agropecuários.
As operações no âmbito do MODERINFRA serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
Clientes
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas.
Itens financiáveis
Investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação e de armazenamento, inclusive reforma, de forma coletiva ou individual; implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de pomares contra a incidência de granizo; e a construção, modernização, reforma e ampliação de instalações destinadas à guarda de máquinas e implementos agrícolas e à estocagem de insumos agropecuários.
Atenção: O cliente deverá utilizar o imóvel destinado à armazenagem rural ou à guarda de máquinas e implementos agrícolas e de insumos agropecuários até, no mínimo, o final do prazo de financiamento, sob pena de desclassificação da operação do rol de financiamentos rurais desde sua origem.
Localização do empreendimento
Crédito individual: o empreendimento apoiado deverá estar
localizado na propriedade rural do cliente. Neste caso, a unidade
armazenadora poderá ainda estar em imóvel rural distinto daquele onde se
realiza a produção, desde que beneficie a logística de transporte e
armazenagem do produtor rural beneficiário do financiamento.Crédito coletivo: a unidade armazenadora ou as instalações para guarda de máquinas e implementos agrícolas e de insumos agropecuários devem ser edificadas o mais próximo possível da área de produção dos tomadores do crédito.
Taxa de juros
5,5% ao ano.
Participação máxima do BNDES
Até 100%.
Limite do financiamento
Até R$ 1,3 milhão por cliente, para empreendimento individual, e até
R$ 4 milhões, para empreendimento coletivo, respeitado o limite
individual por participante.O limite individual de R$ 1,3 milhão pode ser elevado em até 100%, desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para a proteção de pomares contra a incidência de granizo em regiões de clima temperado.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento; e o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito para o programa.
Prazo total
Até 12 anos, incluída a carência de até 3 anos.
Garantias
No caso de financiamento para compra isolada de máquinas e
equipamentos, sobre os bens deverá ser constituída a propriedade
fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do
contrato.Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações do cliente.
No financiamento a projetos, as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Vigência
Até 30.06.2013
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada
de sua preferência que informará qual a documentação necessária,
analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as
garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será
encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo
BNDES.
Veja também
- Circular AGRIS nº 27/2012 (PDF - 80 kB)
- Circular AGRI nº 03/2012 (PDF - 10 kB)
- Circular SEAGRI nº 09/2011 (PDF - 33 kB)
- Circular SEAGRI nº 27/2010 (PDF - 290 kB)
- Circular nº 83/2009 (PDF - 79 kB)
- Normas para Operações Indiretas - regulamentação das atividades das instituições financeiras credenciadas
- BNDES Automático
- FINAME Agrícola
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário