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Comissão aprova política de incentivos financeiros à irrigação

Projeto, que substitui lei de 1979, beneficia agricultor ao dar descontos nas contas de energia e facilitar concessão de empréstimos.

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou ontem o projeto de lei que institui a nova Política Nacional de Irrigação. Agora, a proposta será examinada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Comissão aprova política de incentivos financeiros à irrigação  
O projeto de lei (PLS 229/95) foi proposto há 17 anos pela Comissão Especial para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco, criada no Senado para discutir políticas, programas e estratégias para o desenvolvimento da região — pobre — que margeia o Rio São Francisco na divisa entre os estados de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco.

O texto aprovado no dia 21/11/2012 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de 1995. Ele garante a concessão de incentivos financeiros para a ampliação da área irrigada no Brasil e o aumento da produtividade agrícola.


Tarifa elétrica
Entre esses incentivos, estão os descontos nas tarifas de energia elétrica de atividades de irrigação.
Conforme a proposta aprovada na comissão, serão concedidos incentivos fiscais a projetos de irrigação públicos privados que sejam sustentáveis e estejam em conformidade com os planos de recursos hídricos. Esses incentivos serão destinados prioritariamente às localidades mais pobres.

Ainda de acordo com o projeto de lei, os produtores ­rurais que pratiquem agricultura irrigada serão privilegiados no acesso a crédito rural para compra de equipamentos de irrigação e também para contratação de seguro rural.

A Política Nacional de Irrigação descrita no projeto de lei substituiria a atual, que foi instituída em 1979.


Potencial
Em seu relatório na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) citou dados produzidos pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Entre 1960 e 2006, a área irrigada no Brasil aumentou de 450 mil hectares para 4,45 milhões de hectares. A área potencialmente irrigável do país, porém, é de 29,5 milhões de hectares.

— Esses dados demonstram o enorme e ainda pouquíssimo explorado potencial da irrigação para o aumento da produtividade da agropecuária nacional — argumentou o senador em seu relatório, defendendo a aprovação do projeto de lei na CI.



Veja também: Política Nacional de Irrigação (Lei 6.662/1979) e as normas relacionadas à política de irrigação – Lei 8.657/1993 e os decretos-lei 2.032/1983 e 2.369/1987.
 



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