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REIDI: PORTARIA N° 573, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

  REIDI: PORTARIA N° 573, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Altera a Portaria nº 89, de 17 de fevereiro de 2012, que  estabelece o  procedimento de aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraes- trutura - REIDI e dá outras providências.

O MINISTRO DE  ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no  uso das atribuições que  lhe confere o art.  87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho  de 2007,  e pelo  Decreto  nº 6.416,  de  28 de  março de  2008,resolve:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 89, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Encerrada  a análise técnica do  projeto, o processo será  considerado  enquadrado  ao  REIDI  mediante  a  publicação  no Diário Oficial  da União  de Portaria específica  do Ministério  da Integração Nacional." (NR)

Art. 2o Ficam revogados os Parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 4º da Portaria n.o 89, de 17 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO


(*) Republicada por ter saído no DOU N° 203, de 19-10-2012, Seção 1, pág. 26, com incorreção no original.

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