Com a publicação da Portaria Nº 546 de 25 de setembro de 2012 foi instituído o Comité Interinstitucional para tratar das
questões ambientais na atividade agricultura irrigada.
Em breve, será convocada pela presidência do Comitê, a 1ª Reunião
Ordinária para tratar da formalização do regimento interno e discutir as
propostas para propiciar a regularização ambiental da atividade frente a legislação
ambiental, com destaque para o Novo Código Florestal (Lei nº
12.651/2012).
I - Atuar como órgão colegiado consultivo para analisar e aconselhar sobre as questões ambientais que interferem na expansão da agricultura irrigada no Brasil visando o desenvolvimento sustentável;
II - Avaliar as restrições à regularização ambiental da agricultura irrigada nacional e propor ações que o governo Federal e os governos Estaduais devam empreender de modo a fomentar a expansão do setor no país;
III - Sugerir estratégias para desenvolver instrumentos de regularização ambiental para agricultura irrigada; e
IV - Propor estudos, diretrizes, métodos e procedimentos para subsidiar a promoção da regularização ambiental da atividade da agricultura irrigada no país. Composição e Funcionamento do Comitê
Membros do Comitê:.
I -
Governo Federal:
a) Ministério da Integração Nacional - MI;
b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
c) Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA;
d) Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
e) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE;
f) Agência Nacional de Águas - ANA;
g) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
h) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba –
a) Ministério da Integração Nacional - MI;
b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
c) Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA;
d) Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
e) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE;
f) Agência Nacional de Águas - ANA;
g) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
h) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba –
CODEVASF;
e
i)
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.
II -
Governos Estaduais:
a) Bahia;
b) Ceará;
c) Goiás;
d) Minas Gerais;
e) Pernambuco;
f) Rio Grande do Sul;
g) Roraima;
h) São Paulo;
i) Tocantins;
j) Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA;
a) Bahia;
b) Ceará;
c) Goiás;
d) Minas Gerais;
e) Pernambuco;
f) Rio Grande do Sul;
g) Roraima;
h) São Paulo;
i) Tocantins;
j) Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA;
III -
Entidades da sociedade civil representantes da agricultura irrigada:
a) Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;
b) Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia - AI-BA;
c) Associação do Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha - ASPIPP;
d) Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo - AUA;
e) Fórum Nacional de Órgãos Gestores de Água - FNOGA;
f) Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
g) Associação dos Arrozeiros de Alegrete;
h) Federação de Apoio às Organizações de Produtores dos Perímetros Públicos de Irrigação -
a) Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;
b) Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia - AI-BA;
c) Associação do Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha - ASPIPP;
d) Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo - AUA;
e) Fórum Nacional de Órgãos Gestores de Água - FNOGA;
f) Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
g) Associação dos Arrozeiros de Alegrete;
h) Federação de Apoio às Organizações de Produtores dos Perímetros Públicos de Irrigação -
FAPID; e
i) Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.
§ 1º - A Presidência do Comitê será exercida pelo Titular da Secretaria Nacional de Irrigação - SENIR do Ministério da Integração Nacional.
§ 2º - O Secretário Executivo do Comitê será o Titular do Departamento de Políticas de Irrigação - DPI da Secretaria Nacional de Irrigação - SENIR do Ministério da Integração Nacional.
§ 3º - O Comitê terá apoio administrativo da SENIR para desempenho de suas atividades.
i) Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.
§ 1º - A Presidência do Comitê será exercida pelo Titular da Secretaria Nacional de Irrigação - SENIR do Ministério da Integração Nacional.
§ 2º - O Secretário Executivo do Comitê será o Titular do Departamento de Políticas de Irrigação - DPI da Secretaria Nacional de Irrigação - SENIR do Ministério da Integração Nacional.
§ 3º - O Comitê terá apoio administrativo da SENIR para desempenho de suas atividades.
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