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Instituído o Comitê Interinstitucional Agricultura Irrigada e Meio Ambiente


Com a publicação da  Portaria Nº 546 de 25 de setembro de 2012  foi  instituído o Comité Interinstitucional para tratar das questões ambientais na atividade agricultura irrigada.

Em breve, será convocada pela presidência do Comitê, a 1ª Reunião Ordinária para tratar da formalização do regimento interno e discutir as propostas para propiciar a regularização ambiental da atividade frente a legislação ambiental, com destaque para o Novo Código Florestal  (Lei nº 12.651/2012).

 Texto da Portaria Nº 546 de 25 de setembro de2012

Competências do Comitê:

I - Atuar como órgão colegiado consultivo para analisar e aconselhar sobre as questões ambientais que interferem na expansão da agricultura irrigada no Brasil visando o desenvolvimento sustentável;

II - Avaliar as restrições à regularização ambiental da agricultura irrigada nacional e propor ações que o governo Federal e os governos Estaduais devam empreender de modo a fomentar a expansão do setor no país;

III - Sugerir estratégias para desenvolver instrumentos de regularização ambiental para agricultura irrigada; e

IV - Propor estudos, diretrizes, métodos e procedimentos para subsidiar a promoção da regularização ambiental da atividade da agricultura irrigada no país. Composição e Funcionamento do Comitê


Membros do Comitê:.

I - Governo Federal:

a) Ministério da Integração Nacional - MI;

b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

c) Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA;

d) Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;

e) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE;

f) Agência Nacional de Águas - ANA;

g) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

h) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba –
     CODEVASF; e
 
i) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

II - Governos Estaduais:

a) Bahia;

b) Ceará;

c) Goiás;

d) Minas Gerais;

e) Pernambuco;

f) Rio Grande do Sul;

g) Roraima;

h) São Paulo;

i) Tocantins;

j) Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA;

 
III - Entidades da sociedade civil representantes da agricultura irrigada:

a) Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;

b) Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia - AI-BA;

c) Associação do Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha - ASPIPP;

d) Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo - AUA;

e) Fórum Nacional de Órgãos Gestores de Água - FNOGA;

f) Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

g) Associação dos Arrozeiros de Alegrete;

h) Federação de Apoio às Organizações de Produtores dos Perímetros Públicos de Irrigação - 
    FAPID; e

i) Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.

§ 1º - A Presidência do Comitê será exercida pelo Titular da Secretaria Nacional de Irrigação - SENIR do Ministério da Integração Nacional.

§ 2º - O Secretário Executivo do Comitê será o Titular do Departamento de Políticas de Irrigação - DPI da Secretaria Nacional de Irrigação - SENIR do Ministério da Integração Nacional.

§ 3º - O Comitê terá apoio administrativo da SENIR para desempenho de suas atividades.









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