O Diário Oficial publica hoje a Resolução Conjunta 640 ANA-Igarn-Aesa que interrompe, a partir do dia 1º de julho, as captações de águas superficiais para as finalidades de irrigação e aquicultura. As regras valem para o trecho do rio Piancó a jusante do açude Curema e para o Piranhas-Açu no trecho compreendido entre a confluência com o rio Piancó e o açude Armando Ribeiro Gonçalves. As atividades de aquicultura incluem carcinicultura, piscicultura e demais usos aquícolas.
A Resolução também interrompe, a partir de 1 de julho, as captações de águas subterrâneas para irrigação e aquicultura, localizadas na faixa de 100 metros das margens dos mesmos trechos desses rios. São exceção a essas normas, as captações licenciadas e outorgadas pela a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) e pelo Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn), que captem águas subterrâneas do cristalino.
As medidas afetam seis municípios na Paraíba: Coremas, Cajazeirinhas, Pombal, Paulista, Riacho dos Cavalos e São Bento; e três no Rio Grande do Norte: Jardim de Piranhas, São Fernando e Jucurutu.
De acordo com a Resolução, os sistemas mistos de captação de águas superficiais e subterrâneas que atendam a diversas finalidades, tais como irrigação, aquicultura, consumo humano e dessedentação animal, deverão ser isolados até 1º de julho, para que a captação de água atenda apenas às finalidades de consumo humano de dessedentação animais.
Também foi publicada hoje a Resolução ANA 639, que revoga trechos da Resolução 641, de 14 de abril de 2014, que estabelece regras de restrição de uso para as captações de água com a finalidade de irrigação e aquicultura.
Com o objetivo de difundir as novas regras emergenciais adotadas para o uso da água dos rios Piancó e Piranhas, a ANA promoveu reuniões com usuários de recursos hídricos em cidades da Paraíba e do Rio Grande do Norte entre os dias 25 e 29 de maio.
No Brasil, de acordo com a Constituição Federal, as águas superficiais de rios que atravessam mais de um estado ou são transfronteiriços são de gestão federal e as águas superficiais de rios cuja foz e nascente estão dentro dos limites dos estados são gestão estadual. A gestão de todas as águas subterrâneas são de responsabilidade dos estados.
Desde 2013, a ANA vem intensificando ações regulatórias em rios e reservatórios da União a fim de garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos e, sobretudo, priorizar o abastecimento humano e animal em caso de escassez, conforme determinada a Lei nº 9.433/1997, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Fonte: ANA
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