Google+








.

Publicada resolução que interrompe captação para irrigação e aquicultura em trechos do Piancó e do Piranhas-Açu

O Diário Oficial publica hoje a Resolução Conjunta 640 ANA-Igarn-Aesa que interrompe, a partir do dia 1º de julho, as captações de águas superficiais para as finalidades de irrigação e aquicultura. As regras valem para o trecho do rio Piancó a jusante do açude Curema e para o Piranhas-Açu no trecho compreendido entre a confluência com o rio Piancó e o açude Armando Ribeiro Gonçalves. As atividades de aquicultura incluem carcinicultura, piscicultura e demais usos aquícolas. 
A Resolução também interrompe, a partir de 1 de julho, as captações de águas subterrâneas para irrigação e aquicultura, localizadas na faixa de 100 metros das margens dos mesmos trechos desses rios. São exceção a essas normas, as captações licenciadas e outorgadas pela a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) e pelo Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn), que captem águas subterrâneas do cristalino.
As medidas afetam seis municípios na Paraíba: Coremas, Cajazeirinhas, Pombal, Paulista, Riacho dos Cavalos e São Bento; e três no Rio Grande do Norte: Jardim de Piranhas, São Fernando e Jucurutu. 
De acordo com a Resolução, os sistemas mistos de captação de águas superficiais e subterrâneas que atendam a diversas finalidades, tais como irrigação, aquicultura, consumo humano e dessedentação animal, deverão ser isolados até 1º de julho, para que a captação de água atenda apenas às finalidades de consumo humano de dessedentação animais.
Também foi publicada hoje a Resolução ANA 639, que revoga trechos da Resolução 641, de 14 de abril de 2014, que estabelece regras de restrição de uso para as captações de água com a finalidade de irrigação e aquicultura. 
Com o objetivo de difundir as novas regras emergenciais adotadas para o uso da água dos rios Piancó e Piranhas, a ANA promoveu reuniões com usuários de recursos hídricos em cidades da Paraíba e do Rio Grande do Norte entre os dias 25 e 29 de maio. 
No Brasil, de acordo com a Constituição Federal, as águas superficiais de rios que atravessam mais de um estado ou são transfronteiriços são de gestão federal e as águas superficiais de rios cuja foz e nascente estão dentro dos limites dos estados são gestão estadual. A gestão de todas as águas subterrâneas são de responsabilidade dos estados. 
Desde 2013, a ANA vem intensificando ações regulatórias em rios e reservatórios da União a fim de garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos e, sobretudo, priorizar o abastecimento humano e animal em caso de escassez, conforme determinada a Lei nº 9.433/1997, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos.


Fonte: ANA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ShareThis

Translate/Traduzir/Traducir/ترجم/翻譯/Übersetzen/Traduire/नुवाद करना/Tradurre/переводить/לתרגם

Últimas postagens

Postagens populares