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Custo de medidores para irrigação será das distribuidoras

Medida passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2015.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu que a partir de 1º de fevereiro de 2015, a responsabilidade pelo custo de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários para a aplicação dos descontos concedidos para as atividades de irrigação e aquicultura será de responsabilidade da distribuidora de energia e não mais do consumidor.
Desde os anos 90, os produtores rurais que necessitam irrigar as suas lavouras têm direito a um desconto na tarifa de energia elétrica, mas, para isso, precisavam adquirir um medidor voltado especialmente ao registro do consumo das cargas de irrigação. No entanto, os custos associados e dificuldades práticas para adquiri-los representam uma barreira para que pequenos e médios produtores rurais possam ter acesso ao benefício previsto em lei.
Os descontos variam conforme o nível de tensão (alta ou baixa) e são aplicados durante o fim da noite e o início da manhã do dia seguinte (geralmente de 21h30 de um dia às 6h do dia seguinte). Em 2013, 12.921 das 18.439 unidades consumidoras da classe rural do grupo A (conectadas em alta tensão) recebiam o desconto, ou seja, em torno de 70% das unidades do grupo A. Já no grupo B (conectados em baixa tensão), menos de 3,5% das 4.311.322 de unidades consumidoras da classe rural recebiam os descontos como irrigantes ou aquicultores.
Na sua decisão, a agência considerou aspectos como a redução dos preços dos medidores com funcionalidades horárias e a possibilidade de a distribuidora ter maior poder de barganha na hora de realizar compras de medidores em grandes quantidades. Vale destacar também que os descontos para a irrigação e aquicultura deixaram de ser um subsídio cruzado restrito à cada área de concessão e passaram a ser custeados por uma conta nacional, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A agência também estendeu a aplicação dos descontos às unidades consumidoras atendidas também pelo Sistema Isolado. Outro benefício importante é o de que os consumidores que ficarem inadimplentes não perderão mais os descontos como acontecia anteriormente, mas continuam sujeitos às medidas aplicadas a qualquer consumidor inadimplente, como multa e desligamento.


Fonte: Jornal da Energia

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