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Renegociação de dívidas por meio de medidas emergenciais chega a quase R$ 1,8 bilhão

Mais de 156 mil produtores já se beneficiaram do programa de ajuda aos atingidos pela seca no Nordeste.

É de R$ 1,79 bilhão o valor dos empréstimos renegociados ou liquidados com base nas medidas emergenciais de apoio aos produtores rurais do Nordeste, atingidos pela seca dos últimos anos na região. Do total de 156.957 operações realizadas até o final de fevereiro, 125.616 foram no âmbito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), envolvendo cerca de R$ 460 milhões. Bahia e Minas Gerais são os estados com o maior volume de recursos renegociados, respectivamente R$ 345 milhões e R$ 278 milhões.
Os rebates (descontos) para liquidação partem de 40% e podem chegar a até 85% do saldo devedor atualizado, dependendo do valor da operação e da localização do empreendimento financiado.
Responsável pelo acompanhamento das operações a Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais (SFRI), do Ministério da Integração Nacional, informa que estão em análise outras 1,3 milhão de propostas, cujo valor total é superior a R$ 16,5 milhões de reais. Os interessados têm até 31 de dezembro para formalizar o pedido junto ao banco que realizou a operação de crédito.

Sobre a renegociação

Dentro do programa de renegociação de dívidas do governo federal existem várias modalidades para atender o perfil dos produtores rurais. O Rebate para Liquidação de Dívidas, por exemplo, objetiva a quitação de operações de crédito rural contratadas com recursos de fontes públicas até 31 de dezembro de 2006 e no limite de R$ 100 mil.
A reprogramação permite ao produtor reagendar o reembolso das operações de crédito rural de custeio e investimento contratados no período de 1º de janeiro de 2007 a 30 de dezembro de 2011.
Os beneficiários só podem solicitar a renegociação se o empreendimento estiver localizado em município da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e em região onde tenha sido decretada situação de emergência ou de estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem pelo Ministério da Integração Nacional.


Fonte: Ministério da Integração Nacional

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