Prazo para apresentação de documentos é ampliado de 30 para 90 dias.
O regime permite redução de impostos na aquisição de materiais, serviços e equipamentos.
Os
projetos de irrigação coordenados pelo Ministério da Integração
Nacional contam com novos procedimentos para solicitação de incentivos
fiscais para o setor. Portaria do Ministério define os critérios para
aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). O Regime possibilita pessoas jurídicas isenção de PIS/PASEP
(1,65%) e da COFINS (7,6%), totalizando uma redução de 9,25% na
aquisição de materiais, serviços e equipamentos - nacionais e
importados.
A nova portaria define o perfil do possível beneficiário e do
empreendimento, as informações e documentos necessários à elaboração dos
projetos e ainda informa o andamento do processo no Ministério da
Integração. O prazo para o encaminhamento de documentação, ou
informações complementares apresentadas na Secretaria Nacional de
Irrigação do Ministério, foi ampliado de 30 para 90 dias.
Na análise do projeto são utilizados os indicadores de viabilidade
técnica, econômica, financeira, social e ambiental apresentados pelo
titular do projeto, bem como outros que sejam adotados posteriormente
pelo setor de análise.
REIDI - Criado
pelo Governo Federal pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de
2007, o REIDI é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura. É beneficiária do regime de incentivos a pessoa
jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de
infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento
básico e irrigação.
O Ministério da Integração
Nacional, com a implementação dos novos procedimentos, tem o objetivo
de baixar os custos de instalação de infraestruturas de projetos de
irrigação, e, dessa maneira, aumentar a área irrigada no País, estimada
em 5,5 milhões de hectares pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Consequentemente, o regime visa aumentar a produção de alimentos e
matérias primas de origem agropecuária, com incremento na produtividade e
melhoria na qualidade da produção, redução da escassez da oferta da
produção em condições climáticas adversas, aumento da geração de emprego
e renda e fortalecimento da cadeia produtiva da agricultura irrigada,
contribuindo com o desenvolvimento da economia regional e nacional. A
portaria com os novos procedimentos para pedir incentivos foi publicada
no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18 de janeiro.
Informações:
A Secretaria Nacional de Irrigação, responsável pela análise técnica
dos projetos, recebe visitas de agricultures, além de fazer inúmeros
atendimentos pelo e-mail: reidi.irrigacao@integracao.gov.br e telefone
(61) 3414-5784.
Para saber mais:
www.integracao.gov.br/reidi-apresentacao.
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