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Regimento do Comitê Interinstitucional para tratar das questões ambientais relacionadas à agricultura irrigada

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Regimento Interno do Comitê Interinstitucional para tratar das questões ambientais relacionadas à agricultura irrigada, instituída através da Portaria Interministerial (?) nº XXXXX, de XXXXXX, com as atribuições de elaborar, discutir e propor dispositivos legais e ações para equacionar as dificuldades em cumprir a legislação ambiental em vigor para a regularização das atividades da agricultura irrigada, bem como articular com o Poder Público, as instituições e as entidades da sociedade civil organizada, com vistas a promover a expansão da prática conservacionista da agricultura irrigada no Brasil. 

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ 

Art. 2º São membros do Comitê os seguintes representantes indicados pelos seguintes órgãos, instituições ou entidades, titulares e suplentes:

a. Ministério da Integração Nacional - MI;

b. Ministério do Meio Ambiente - MMA;


c. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;


d. Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;


e. Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE;


f. Agência Nacional de Águas - ANA;


g. Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos naturais Renováveis - IBAMA


h. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba - CODEVASF;


i. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;


j. Representante do Estado da Bahia;


k. Representante do Estado de Goiás;


l. Representante do Estado de Minas Gerais;


m. Representante do Estado do Rio Grande do Sul;


n. Representante do Estado de São Paulo;


o. Representante do Estado de Tocantins;


p. Representante do Estado do Ceará;


q. Representante do Estado de Pernambuco


r. Representante do Estado de Roraima;


s. Fórum Nacional de Órgãos Gestores de Água - FNOGA;


t. Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ


u. Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia - AIBA


v. Associação do Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha - ASPIPP


w. Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo - AUA;


x. Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA;


y. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;


z. Organização das Cooperativas do Brasil - OCB;


Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Irrigação - SENIR do Ministério da Integração Nacional – MI, responsável pela Política Nacional de Irrigação que tem como competência o fortalecimento da agricultura irrigada em sinergia com os órgãos públicos afins e a iniciativa privada, promovendo a irrigação como instrumento de eficiência à produção agrícola e a redução da pobreza com a geração de emprego e renda presidirá a Comitê Interinstitucional. 

DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
Seção I
Do Presidente 


Art. 3º Ao Presidente do Comitê compete:
I) Convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II) Convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem de reuniões do Comitê;
III) Designar o Secretário Executivo do Comitê;
IV) Definir a pauta das reuniões plenárias;
V) Indicar substituto, quando necessário, para presidir os trabalhos das reuniões do Comitê;
VI) Participar das audiências com outros Órgãos cujas atribuições estejam ligadas à autorização do uso de recursos hídricos, e quando da impossibilidade indicar seu representante. 
VII) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das atribuições do Comitê. 

Seção II
Dos Membros 

Art. 4º Aos membros do Comitê compete:
I) Participar das discussões e deliberações dos assuntos submetidos ao Plenário em Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
II) Expor e emitir parecer sobre os assuntos de que sejam designados relatores;
III) A faculdade de solicitar vistas de matéria em análise pelo Comitê, por prazo fixado pelo Presidente, devendo, necessariamente, submeter à respectiva matéria a deliberação da reunião seguinte do Comitê;
IV) Assinar as atas das reuniões;
V) Prestar informações sobre as atividades de seus órgãos representados, relacionados a estudos e trabalhos do Comitê;
VI) Propor matérias para deliberação do Plenário;
VII) Propor ao Plenário o convite a autoridades e técnicos de reconhecida capacidade profissional para participarem de reuniões do Comitê;
VIII) Propor ao Plenário as diretrizes metodológicas a serem adotadas nas propostas que desburocratizem os procedimentos de licenciamento ambiental e outorga de uso de recursos hídricos para a atividade de agricultura irrigada;
IX) Propor ao Plenário o planejamento da execução dos trabalhos;
X) Elaborar pareceres e avaliação das propostas que desburocratizem os procedimentos de licenciamento ambiental e outorga de uso de recursos hídricos para a atividade de agricultura irrigada que serão submetidas ao plenário para os órgãos responsáveis pela regularização ambiental;
XI) Desempenhar outras atribuições que lhes forem outorgadas pelo Plenário;
Parágrafo Único - O não comparecimento em 3 (três) reuniões Ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) não consecutivas durante o ano resultará em substituição por outro representante da mesma instituição. 

Seção III
Da Secretaria Executiva 

Art. 5º À Secretaria Executiva compete:
I) Adotar as medidas necessárias à execução das atividades previstas;
II) Propor ao Comitê o planejamento da execução dos trabalhos;
III) Elaborar as atas das reuniões do Comitê;
V) Elaborar relatórios de atividades;
VI) Expedir as convocações do Presidente para as reuniões plenárias
Art. 6º Ao Secretário Executivo compete:
I) Coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva;
II) Secretariar as reuniões do Comitê;
III) Coordenar e providenciar a execução dos expedientes do Comitê;
IV) Assessorar o Presidente;
V) Assinar os expedientes do Comitê, quando autorizado;
VI) Providenciar a convocação dos membros e dos convidados;
VII) Executar outras tarefas corretas determinadas pelo Presidente;

VIII) Convidar membros do Comitê para assessorá-lo nos trabalhos da Secretaria Executiva. 

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Do Plenário

Art. 7º O Comitê deliberará em reuniões plenárias, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES

Art. 8º O Plenário do Comitê se reunirá por convocação do seu Presidente:
I) Em sessão ordinária, com periodicidade mensal, no total de 10 reuniões durante o ano, mediante convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, acompanhada de pauta dos assuntos a serem discutidos;
II) Em sessão extraordinária, mediante convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada de pauta dos assuntos a serem discutidos;
§1º - A convocação de sessão extraordinária poderá se dar a pedido de 1/3 (um terço) dos membros do Comitê.
§2º - As reuniões do Plenário do Comitê serão realizadas em local a ser informado pelo Presidente.
§3º - De cada reunião do Plenário será lavrada ata que, após lida e aprovada, será encaminhada aos membros e arquivada.
§4º - As reuniões poderão ser realizadas em sistema de rodízio por adesão das instituições, devendo assegurar espaço físico adequado para tal.
Art. 9º A condução dos trabalhos das reuniões observará a seguinte ordem:
I) Instalação dos trabalhos pelo Presidente;
II) Assinatura do livro de presença;
III) Verificação de quorum;
IV) Discussão e votação da Ata da reunião anterior, enviada previamente aos membros;
V) Leitura, discussão e votação dos assuntos constantes da pauta da reunião;
VI) Apreciação de matéria em regime de urgência, quando aprovada pelo Plenário a sua inclusão na pauta;
VII) Assuntos gerais não incluídos na pauta;
VIII) Encerramento dos trabalhos.
Art. 10º As decisões do Plenário serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo Único - Caberá ao Presidente, o voto de qualidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 As despesas de transporte, diárias ou de outra natureza dos membros do Comitê e Subcomissões, serão custeadas pelos órgãos que representam para participação das reuniões de trabalho.
Art. 14 O Comitê poderá contar com assessoria técnica, composta por servidores ou especialistas de reconhecida experiência, dos órgãos representados.
Art. 15 Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 16 Este Regimento Interno foi aprovado pelo Plenário do Comitê em sua 1ª Reunião Ordinária, dia XXXXXXXX, e somente poderá ser alterado, desde que os votos favoráveis representem 1/3 (um terço) dos membros do Comitê ou maioria simples dos conselheiros presentes.


Documento em PDF:
https://docs.google.com/open?id=0B570NEJOSaCnSGFoXzBraEtDblE











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