CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Regimento
Interno do Comitê Interinstitucional para tratar das questões ambientais
relacionadas à agricultura irrigada, instituída através da Portaria Interministerial (?) nº XXXXX, de XXXXXX, com
as atribuições de elaborar, discutir e propor dispositivos legais e ações para
equacionar as dificuldades em cumprir a legislação ambiental em vigor para a regularização
das atividades da agricultura irrigada, bem como articular com o Poder Público,
as instituições e as entidades da sociedade civil organizada, com vistas a promover
a expansão da prática conservacionista da agricultura irrigada no Brasil.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 2º São membros do
Comitê os seguintes representantes indicados pelos seguintes órgãos, instituições
ou entidades, titulares e suplentes:
b. Ministério do Meio Ambiente - MMA;
c. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
d. Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
e. Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE;
f. Agência Nacional de Águas - ANA;
g. Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos naturais Renováveis - IBAMA
h. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba - CODEVASF;
i. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
j. Representante do Estado da Bahia;
k. Representante do Estado de Goiás;
l. Representante do Estado de Minas Gerais;
m. Representante do Estado do Rio Grande do Sul;
n. Representante do Estado de São Paulo;
o. Representante do Estado de Tocantins;
p. Representante do Estado do Ceará;
q. Representante do Estado de Pernambuco
r. Representante do Estado de Roraima;
s. Fórum Nacional de Órgãos Gestores de Água - FNOGA;
t. Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ
u. Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia - AIBA
v. Associação do Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha - ASPIPP
w. Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo - AUA;
x. Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA;
y. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
z. Organização das Cooperativas do Brasil - OCB;
Parágrafo único. A Secretaria
Nacional de Irrigação - SENIR do Ministério da Integração Nacional – MI,
responsável pela Política Nacional de Irrigação que tem como competência o
fortalecimento da agricultura irrigada em sinergia com os órgãos públicos afins
e a iniciativa privada, promovendo a irrigação como instrumento de eficiência à
produção agrícola e a redução da pobreza com a geração de emprego e renda
presidirá a Comitê Interinstitucional.
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
Seção I
Do Presidente
Art. 3º Ao Presidente
do Comitê compete:
I) Convocar e
presidir as reuniões do Comitê;
II) Convidar
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem de
reuniões do Comitê;
III) Designar o
Secretário Executivo do Comitê;
IV) Definir a pauta
das reuniões plenárias;
V) Indicar
substituto, quando necessário, para presidir os trabalhos das reuniões do Comitê;
VI) Participar das
audiências com outros Órgãos cujas atribuições estejam ligadas à autorização do
uso de recursos hídricos, e quando da impossibilidade indicar seu
representante.
VII) Praticar os
demais atos necessários ao cumprimento das atribuições do Comitê.
Seção II
Dos Membros
Art. 4º Aos membros do
Comitê compete:
I) Participar das
discussões e deliberações dos assuntos submetidos ao Plenário em Reuniões
Ordinárias e Extraordinárias;
II) Expor e emitir
parecer sobre os assuntos de que sejam designados relatores;
III) A faculdade de
solicitar vistas de matéria em análise pelo Comitê, por prazo fixado pelo
Presidente, devendo, necessariamente, submeter à respectiva matéria a
deliberação da reunião seguinte do Comitê;
IV) Assinar as atas
das reuniões;
V) Prestar
informações sobre as atividades de seus órgãos representados, relacionados a
estudos e trabalhos do Comitê;
VI) Propor matérias
para deliberação do Plenário;
VII) Propor ao
Plenário o convite a autoridades e técnicos de reconhecida capacidade
profissional para participarem de reuniões do Comitê;
VIII) Propor ao
Plenário as diretrizes metodológicas a serem adotadas nas propostas que
desburocratizem os procedimentos de licenciamento ambiental e outorga de uso de
recursos hídricos para a atividade de agricultura irrigada;
IX) Propor ao
Plenário o planejamento da execução dos trabalhos;
X) Elaborar pareceres
e avaliação das propostas que desburocratizem os procedimentos de licenciamento
ambiental e outorga de uso de recursos hídricos para a atividade de agricultura
irrigada que serão submetidas ao plenário para os órgãos responsáveis pela
regularização ambiental;
XI) Desempenhar
outras atribuições que lhes forem outorgadas pelo Plenário;
Parágrafo Único - O
não comparecimento em 3 (três) reuniões Ordinárias consecutivas ou 5 (cinco)
não consecutivas durante o ano resultará em substituição por outro
representante da mesma instituição.
Seção III
Da Secretaria
Executiva
Art. 5º À Secretaria
Executiva compete:
I) Adotar as medidas
necessárias à execução das atividades previstas;
II) Propor ao Comitê o
planejamento da execução dos trabalhos;
III) Elaborar as atas
das reuniões do Comitê;
V) Elaborar
relatórios de atividades;
VI) Expedir as
convocações do Presidente para as reuniões plenárias
Art. 6º Ao Secretário
Executivo compete:
I) Coordenar os
trabalhos da Secretaria Executiva;
II) Secretariar as
reuniões do Comitê;
III) Coordenar e
providenciar a execução dos expedientes do Comitê;
IV) Assessorar o Presidente;
V) Assinar os
expedientes do Comitê, quando autorizado;
VI) Providenciar a
convocação dos membros e dos convidados;
VII) Executar outras
tarefas corretas determinadas pelo Presidente;
VIII) Convidar membros do Comitê para assessorá-lo nos trabalhos da Secretaria Executiva.
VIII) Convidar membros do Comitê para assessorá-lo nos trabalhos da Secretaria Executiva.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Do Plenário
Art. 7º O Comitê deliberará
em reuniões plenárias, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus
membros.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 8º O Plenário do
Comitê se reunirá por convocação do seu Presidente:
I) Em sessão
ordinária, com periodicidade mensal, no total de 10 reuniões durante o ano,
mediante convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, acompanhada de
pauta dos assuntos a serem discutidos;
II) Em sessão
extraordinária, mediante convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, acompanhada de pauta dos assuntos a serem discutidos;
§1º - A convocação de
sessão extraordinária poderá se dar a pedido de 1/3 (um terço) dos membros do Comitê.
§2º - As reuniões do
Plenário do Comitê serão realizadas em local a ser informado pelo Presidente.
§3º - De cada reunião
do Plenário será lavrada ata que, após lida e aprovada, será encaminhada aos
membros e arquivada.
§4º - As reuniões
poderão ser realizadas em sistema de rodízio por adesão das instituições, devendo
assegurar espaço físico adequado para tal.
Art. 9º A condução
dos trabalhos das reuniões observará a seguinte ordem:
I) Instalação dos
trabalhos pelo Presidente;
II) Assinatura do
livro de presença;
III) Verificação de quorum;
IV) Discussão e
votação da Ata da reunião anterior, enviada previamente aos membros;
V) Leitura, discussão
e votação dos assuntos constantes da pauta da reunião;
VI) Apreciação de
matéria em regime de urgência, quando aprovada pelo Plenário a sua inclusão na
pauta;
VII) Assuntos gerais não
incluídos na pauta;
VIII) Encerramento
dos trabalhos.
Art. 10º As decisões
do Plenário serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo Único -
Caberá ao Presidente, o voto de qualidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 11 As despesas
de transporte, diárias ou de outra natureza dos membros do Comitê e
Subcomissões, serão custeadas pelos órgãos que representam para participação
das reuniões de trabalho.
Art. 14 O Comitê poderá
contar com assessoria técnica, composta por servidores ou especialistas de
reconhecida experiência, dos órgãos representados.
Art. 15 Os casos não
previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 16 Este
Regimento Interno foi aprovado pelo Plenário do Comitê em sua 1ª Reunião
Ordinária, dia XXXXXXXX, e somente poderá ser
alterado, desde que os votos favoráveis representem 1/3 (um terço) dos membros do
Comitê ou maioria simples dos conselheiros presentes.
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