Minas Gerais foi o pioneiro na elaboração do Plano no Brasil.
Orientar o planejamento para ações, por meio de uma política pública voltada para o uso racional e sustentável das áreas com potencial para irrigação. Esse é a proposta do Plano Diretor Nacional de Irrigação, um dos instrumentos da 'Política Nacional de Irrigação', aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente da República Dilma Rouseff.
Com base nessa proposta, o Ministério da Integração Nacional tem incentivado os Estados a criar seus planos, com estratégias que permitam o desenvolvimento da agricultura irrigada em bases sustentáveis. Minas Gerais foi o primeiro a elaborar o Plano Diretor de Agricultura Irrigada no Brasil em parceria com o MI, Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura (IICA) e o governo de Minas, por meio da Secretaria de estado Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA).
"O Plano Diretor de Minas Gerais é um marco para a formulação de políticas de irrigação. Conseguimos grandes avanços no setor a partir da parceria entre os governos federal e o de Minas. Agora, vamos desenvolver o Plano Diretor do Distrito Federal", acrescenta Miguel Ivan, secretário Nacional de Irrigação.
Minas Gerais possui área irrigada em torno de 600 mil hectares, mas com potencial para irrigar três milhões de hectares. No Estado são muitas as culturas, mas pode-se destacar o café no Cerrado, as hortaliças no Triângulo, Noroeste e Cinturão Verde de Belo Horizonte, e frutas no Projeto Jaíba e no Norte de Minas.
"O PAI-MG foi construído para ser um modelo capaz de servir de referência para os demais Estados de forma que, depois de algum tempo, todo o país teria a seu Plano Diretor", explica o assessor técnico em Agricultura Irrigada da SEAPA, Amarildo Kalil.
Alguns resultados da implantação do plano podem ser destacados até o momento: instalação de três territórios da Agricultura Irrigada no Estado (Alto Paranaíba, Região Metropolitana de BH e Vale do Jequitinhonha); negociação com a Secretaria de meio Ambiente e Instituto Mineiro de Gestão das Águas a ampliação, na maioria das bacias mineiras, da referência de Outorga de 30 % da Q7,10 para 50% da Q7,10, o que ampliou em 33% a disponibilidade de água para uso consultivo; inclusão na Lei da Biodiversidade Mineira (lei florestal) a construção de barragens para irrigação com de interesse social, o que da base legal para construção de barragens com intervenção em APP para fins de irrigação e principalmente a concepção e desenvolvimento de uma metodologia para o Zoneamento Ambiental e Produtivo de Sub-bacia Hidrográfica - ZAP, essa metodologia é capaz gerar informações para subsidiar a elaboração de um Plano de Adequação Socioeconômica e ambiental da sub-bacia hidrográfica em estudo, viabilizando assim a ampliação da agricultura irrigada.
Ainda segundo Amarildo Kalil, para se ampliar a agricultura irrigada é necessário que os Estados e a União criem condições para que ela se desenvolva. "Acredito que para que isso aconteça, as políticas públicas para o setor devem ter continuidade. É preciso entender que a agricultura irrigada se utiliza de um insumo que é estratégico para muito outros setores da sociedade (geração de energia, abastecimento humano e saneamento, mineração, indústria)", enfatiza.
Fonte: Ministério da Integração Nacional
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