L E I S
11.488/2007 Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a: - Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 - Leis nºs 9.779, de 19 de janeiro de 1999 - 8.212, de 24 de julho de 1991 - 10.666, de 8 de maio de 2003 - 10.637, de 30 de dezembro de 2002 - 4.502, de 30 de novembro de 1964 - 9.430, de 27 de dezembro de 1996 - 10.426, de 24 de abril de 2002 - 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 10.892, de 13 de julho de 2004 - 9.074, de 7 de julho de 1995 - 9.427, de 26 de dezembro de 1996 - 10.438, de 26 de abril de 2002 - 10.848, de 15 de março de 2004 - 10.865, de 30 de abril de 2004 - 10.925, de 23 de julho de 2004 - 11.196, de 21 de novembro de 2005 Revoga dispositivos das Leis: - nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964 - 9.430, de 27 de dezembro de 1996 - Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 Dá outras providencias: - Alterada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008. - Alterada pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009 - Alterada pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 D E C R E T O S7.367/2010Altera o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 6.416/2008 Altera o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 6.167/2007 Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. INSTRUÇÕES NORMATIVAS1.267/2012Altera a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). 1.237/2012 Altera a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), a Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e a Instrução Normativa RFB nº 1.176 de 22 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa). 955/2009 Altera a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). 758/2007 Dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). Alterada pela: - IN RFB n° 778, de 19 de outubro de 2007. - IN RFB nº 955, de 9 de julho de 2009 - Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012. - Instrução Normativa RFB nº 1.267, de 27 de abril de 2012. 778/2007 Altera a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). ATOS DECLARATÓRIOS051/2007Dispõe sobre o valor do ressarcimento de que trata o art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 31 de janeiro de 2012 (Vide art. 3º do ADE RFB nº 2/2012). Fonte: RECEITA FEDERAL
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