Brasília – Está em análise na
Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR), do Ministério da Integração Nacional,
a primeira solicitação de benefício fiscal com base no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) na área de
agricultura irrigada.
O pedido, apresentado pela empresa ETH Bionergia se
refere a um projeto para implantação de pivô central em uma área de 162,5
hectares de lavoura de cana-de-açúcar da Usina Rio Claro, no município de Caçu,
região sudoeste de Goiás. A água residuária de processos industriais na usina
será utilizada para a irrigação com pivô central neste projeto, não havendo
nova captação, o que é um aspecto que demonstra a sustentabilidade ambiental do
projeto.
Caso seja aprovado o projeto, orçado em R$ 528 mil, estará apto a ser beneficiado com a suspensão da exigência de contribuição para o PIS/PASEP (1,65%) e para a COFINS (7,6%), totalizando uma redução de 9,25% no custo de aquisição de materiais, serviços e equipamentos, no ato da compra, de acordo com o que estabelece a Lei 11.488/2007, que instituiu o REIDI.
Caso seja aprovado o projeto, orçado em R$ 528 mil, estará apto a ser beneficiado com a suspensão da exigência de contribuição para o PIS/PASEP (1,65%) e para a COFINS (7,6%), totalizando uma redução de 9,25% no custo de aquisição de materiais, serviços e equipamentos, no ato da compra, de acordo com o que estabelece a Lei 11.488/2007, que instituiu o REIDI.
Também em conformidade com a
Portaria 89/MI sobre o REIDI a SENIR procederá à análise dos projetos
utilizando os seus indicadores de viabilidade técnica, econômica, financeira,
social e ambiental. Caso um ou mais itens não se enquadrem nas exigências o
requerente será notificado e deverá regularizar as pendências no prazo de 30
dias.
O resultado da análise será
divulgado no Diário Oficial da União, por meio de portaria, e no site http://www.integracao.gov.br/apresentacao. Após o
enquadramento o requerente deverá dar entrada no pedido de habilitação ou
co-habilitação junto à Receita Federal.
O Analista de Infraestrutura da
SENIR, Cristiano Zinato, que recebeu o projeto da ETH Bionergia, observa que o
enquadramento no REIDI-Irrigação pode ser solicitado por pessoa jurídica de
direito privado que seja proprietária ou detenha a posse legal da terra,
temporária (por exemplo, em arrendamentos ou concessões) ou definitiva, em qualquer
unidade da federação, que pretenda implantar, ampliar ou modernizar a
infraestrutura de irrigação em uma área mínima de cinco hectares.
Pessoas
jurídicas de direito privado que sejam membros de consórcios também podem
requerer os benefícios do Reidi.
A Coordenadora Tributária da ETH
Bionergia, Mirna Martins, que protocolou o pedido na SENIR, acredita que o
projeto obterá o enquadramento, visto que foi elaborado seguindo todas as
exigências legais. Segundo ela o REIDI-Irrigação pode representar uma significativa
ajuda na redução dos custos das empresas, contribuindo ainda para melhorar a
produtividade e a qualidade dos produtos. “
Produção:
Nivaldo
Lima
Assessoria
de Comunicação Social
Ministério
da Integração Nacional
www.mi.gov.br
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S o b r e o R E I D I:
http://www.integracao.gov.br/apresentacao
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Informações:
Departamento de Política de Irrigação - DPI
SGAN Quadra 601, Lote 01 -Sala 407
Edifício Deputado Manoel Novaes
CEP: 70.830-901 - Brasília - DF
(61) 3414-5784
E-mail: reidi.irrigacao@integracao.gov.br
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CEP: 70.830-901 - Brasília - DF
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E-mail: reidi.irrigacao@integracao.gov.br
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