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A SENIR/MI recebe projeto de benefício fiscal para cultura de cana REIDI-Irrigação

Brasília – Está em análise na Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR), do Ministério da Integração Nacional, a primeira solicitação de benefício fiscal com base no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) na área de agricultura irrigada. 


O pedido, apresentado pela empresa ETH Bionergia se refere a um projeto para implantação de pivô central em uma área de 162,5 hectares de lavoura de cana-de-açúcar da Usina Rio Claro, no município de Caçu, região sudoeste de Goiás. A água residuária de processos industriais na usina será utilizada para a irrigação com pivô central neste projeto, não havendo nova captação, o que é um aspecto que demonstra a sustentabilidade ambiental do projeto.

Caso seja aprovado o projeto, orçado em R$ 528 mil, estará apto a ser beneficiado com a suspensão da exigência de contribuição para o PIS/PASEP (1,65%) e para a COFINS (7,6%), totalizando uma redução de 9,25% no custo de aquisição de materiais, serviços e equipamentos, no ato da compra, de acordo com o que estabelece a Lei 11.488/2007, que instituiu o REIDI.

Também em conformidade com a Portaria 89/MI sobre o REIDI a SENIR procederá à análise dos projetos utilizando os seus indicadores de viabilidade técnica, econômica, financeira, social e ambiental. Caso um ou mais itens não se enquadrem nas exigências o requerente será notificado e deverá regularizar as pendências no prazo de 30 dias.

O resultado da análise será divulgado no Diário Oficial da União, por meio de portaria, e no site http://www.integracao.gov.br/apresentacao. Após o enquadramento o requerente deverá dar entrada no pedido de habilitação ou co-habilitação junto à Receita Federal.

O Analista de Infraestrutura da SENIR, Cristiano Zinato, que recebeu o projeto da ETH Bionergia, observa que o enquadramento no REIDI-Irrigação pode ser solicitado por pessoa jurídica de direito privado que seja proprietária ou detenha a posse legal da terra, temporária (por exemplo, em arrendamentos ou concessões) ou definitiva, em qualquer unidade da federação, que pretenda implantar, ampliar ou modernizar a infraestrutura de irrigação em uma área mínima de cinco hectares. 

Pessoas jurídicas de direito privado que sejam membros de consórcios também podem requerer os benefícios do Reidi.

A Coordenadora Tributária da ETH Bionergia, Mirna Martins, que protocolou o pedido na SENIR, acredita que o projeto obterá o enquadramento, visto que foi elaborado seguindo todas as exigências legais. Segundo ela o REIDI-Irrigação pode representar uma significativa ajuda na redução dos custos das empresas, contribuindo ainda para melhorar a produtividade e a qualidade dos produtos. “

Produção:
Nivaldo Lima
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Integração Nacional
www.mi.gov.br
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S o b r e   o   R E I D I:

 


 

 http://www.integracao.gov.br/apresentacao

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Informações:
Departamento de Política de Irrigação - DPI
SGAN Quadra 601, Lote 01 -Sala 407
Edifício Deputado Manoel Novaes
CEP: 70.830-901 - Brasília - DF
(61) 3414-5784
E-mail: reidi.irrigacao@integracao.gov.br

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